R E S O L U Ç Ã O No 084/2002-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 440/2001-CAD
solicitado pelo ex-servidor Élcio Silvério Klosowski. |
Considerando
o contido às fls. 316 a 318 do processo
no 167/92;
considerando
as Resoluções nos 294/97-CAD, 410/97-CAD,
545/2000-CAD e 440/2001-CAD;
considerando
o Parecer no 323/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
440/2001-CAD, solicitado pelo ex-servidor Élcio
Silvério Klosowski, de quitação de Termo de Compromisso com a Instituição
por estar prestando serviços na Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Câmpus de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
abril de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |